segunda-feira, 24 de maio de 2010

PROPOSTAS DO FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA GRANDE SÃO PAULO





FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA GRANDE SÃO PAULO

O Fórum Regional de Educação Infantil da Grande São Paulo, parte integrante do Fórum Paulista de Educação Infantil, foi constituído em outubro de 1988, por ocasião do I COPEDI - Congresso Paulista de Educação Infantil, visando facilitar e viabilizar a participação dos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo nos debates relativos às políticas e práticas de educação infantil. As reuniões do Fórum Regional de Educação Infantil da Grande São Paulo acontecem bimestralmente e contam com a participação de diversas entidades, órgãos e pessoas que lutam pelo direito à Educação Infantil.
No dia 02/12/2008, realizou-se assembléia, em que foi deliberada coletivamente a importância da defesa das seguintes posições como estratégias para a garantia do direito das crianças à Educação Infantil:
1- Que a implementação do FUNDEB assegure o direito da Educação Infantil às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade, conforme o parágrafo 4º , do artigo 10 da Lei nº 11.494/2007;
2-Que as verbas públicas sejam direcionadas para as Instituições Educacionais Públicas, respeitando as disposições legais, tendo o poder público o dever de investir prioritariamente na expansão da educação infantil na Rede Pública. Que a ampliação da oferta através de instituições conveniadas, sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais e sem finalidade lucrativa, seja sempre em número inferior à expansão de novas vagas na Rede Direta Pública Municipal;
3- Que os Municípios, ao estabelecerem os convênios para a oferta da Educação Infantil, implementem, sem distinção entre Rede Pública e Rede Conveniada, uma política de formação, acompanhamento, alimentação escolar e recursos pedagógicos (como livros, brinquedos, entre outros);
4- Que seja exigido, como critério indispensável para estabelecimento de convênios entre as Prefeituras e as Instituições privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais o Credenciamento ou Autorização de Funcionamento para Educação Infantil emitida pelos Conselhos de Educação ou pelas Secretarias Municipais de Educação;
5- Que todas as instâncias e órgãos da educação se comprometam com o cumprimento da LDB 9394/96 que afirma o (a) professor (a) como Profissional da Educação Infantil. Nos casos em que, em função do número de crianças e especificidade das faixas etárias, seja necessária a atuação de mais de um profissional, que esse seja professor e não se distinga por formação ou cargo;
6- Que se garanta um atendimento integrado à criança de 0 a 5 anos e 11 meses e vinte e nove dias, na educação infantil, respeitando-se a proporção adulto criança, apontada no documento Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, volume 2, página 36, publicado pelo MEC/SEB em 2006;
7- Que se garantam condições materiais, estrutura física e pedagógica, para a ampliação do atendimento em período integral, em que se registre a necessidade;
8- Que se garanta a especificidade da educação infantil em relação aos demais níveis de ensino, reconhecendo sua dupla função social e educacional de cuidar e educar;
9- Que se garanta tempo remunerado para que os Profissionais de Educação Infantil participem de formação permanente, cursos de atualização e enriquecimento cultural periodicamente;
10- Que se garanta a articulação com os demais níveis de ensino em Especial com o Ensino Fundamental, promovendo-se amplo debate entre os (as) professores (as) da educação infantil e do ensino fundamental, sobre o acolhimento da criança de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos;
11- Que se garanta a articulação entre as diversas Secretarias: Educação, Saúde, Cultura, Esportes entre outras, pelo estabelecimento de uma política social para a infância;
12- Que a inclusão das crianças com necessidades especiais, na rede regular seja respeitada, garantido-se as condições necessárias e o apoio técnico-pedagógico, bem como o direito a uma rede de instituições especializadas;
13- Que sejam estimuladas medidas que possam mapear a demanda potencial para o atendimento em Instituições de Educação Infantil e identifiquem as necessidades específicas da população como: faixa etária, localização e regime de atendimento (parcial ou integral), através de: censo municipal das crianças de 0 a 6 anos; censo escolar (levantamento do número de crianças vivas, junto aos Cartórios de Registro Civil e Secretarias de Saúde); registro de demanda em todas as Instituições de Educação Infantil;
14- Que os Municípios ao elaborarem seus Planos Municipais de Educação, levem em consideração as reivindicações aqui apontadas no que diz respeito à Educação Infantil e garanta ampla participação da comunidade: dos Conselhos de Escola, das famílias, Fóruns, Sindicatos e outros;
15- Com relação ao Município de São Paulo, solicitamos que se garanta a representação do Fórum Regional de Educação Infantil na discussão do Plano Municipal de Educação.
O Fórum Regional de Educação Infantil da Grande São Paulo espera contar durante sua gestão, com a garantia do direito das crianças à Educação Infantil de qualidade.
São Paulo, 02 de dezembro de 2008.
Fórum Regional de Educação Infantil da Grande São Paulo

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