quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PDE: licenças e faltas já descontam em 1º de março

É melhor não ficar doente!

Participei nesta quinta, a convite da diretoria do SINDSEP, da mesa setorial de negociação da educação realizada entre sindicatos e SME. A pauta foi o PDE - Prêmio de Desempenho Educacional – 2011. O governo apresentou um resumo dos critérios que irão valer já a partir de 1º de março. O resumo pode ser visto na íntegra logo abaixo.
Rompendo o acordo com as entidades firmado em novembro, os representantes do governo foram claros quanto à posição do Secretário Alexandre Schneider de não negociar os critérios de pontuação individual. Faltas abonadas e licenças médicas continuarão sendo descontados. Os critérios de pontuação da unidade não foram apresentados e serão publicados posteriormente em decreto. Os representantes de SME não souberam responder se o Secretário se dispõe a negociá-los. A posição do SINDSEP foi de não negociar os demais critérios caso os critérios individuais não possam ser revistos. O sindicato entende que não deve servir ao governo de forma a respaldar uma proposta imposta de forma intransigente pela administração, sem qualquer grau de negociação.
Nos próximos dias postarei um artigo com minhas considerações sobre o papel da mesa de negociação, a política de gratificações X reajustes, e a resposta necessária da categoria na Campanha Salarial 2011.

Resumo disponibilizado por SME aos sindicatos em 24/02/11

Prêmio de Desempenho Educacional - 2011

Critérios para o cálculo:
-
tempo de exercício real no período de 1° de março a 30 de novembro de 2011;
- desempenho das unidades da SME - até 30 de outubro de 2011 – critérios fixados em decreto específico

Contagem do tempo:
- efetivo comparecimento/ regência;
- participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;
- atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação;
- dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;
férias e recessos escolares;
- afastamento por licença nojo e convocação por júri.
OBS: faltas justificadas injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências serão computadas como ausências.

Proporcionalidade:
- Jornada Básica do Professor - JB: 50% (cinqüenta por cento)
- Jornada Básica do Docente - JBD: 75% (setenta e cinco por cento)
- Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J30, Jornada Básica do Gestor Educacional - JB40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J4O e Jornada Básica de 40 (quarenta) horas semanais - JB40: 100% (cem por cento)

Excetua os servidores:
- que tenham sido ou venham a ser apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, no ano de 2011;
- que recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei n° 14.938, de 2009.

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