quinta-feira, 31 de março de 2011

Gratificação de AGPPs e Agentes de Apoio na educação: Valeu a pena?

0194216_troia300.jpgQual será o presente de Kassab para os Agentes de Apoio e AGPPs da educação?

Desde que aconteceram as gratificações da educação em 2007, os Agentes de Apoio e os AGPPs que atuam em unidades educacionais e CEUs lutaram com o SINDSEP e foram incluídos em gratificações de apoio à educação (GAE) mensais de 150 Reais para o nível básico e de 250 Reais para o nível médio. Também recebem anualmente o PDE que se considerado o valor total de R$ 2.400,00 equivale a R$ 200,00 mensais. Por isso, há uma apreensão quanto à nova gratificação de atividade publicada em 25 de março (clique para ver a cartilha), pois a mesma é incompatível com o PDE e absorve a GAE. Vejam o que o Art. 12 da lei diz:
Os valores da Gratificação de Apoio à Educação devida aos integrantes das carreiras dos Quadros de Pessoal do Nível Médio e do Nível Básico na forma da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, e legislação subsequente, bem como os relativos ao Prêmio de Produtividade de Desempenho previsto na Lei nº 14.713, de 2008, serão paulatinamente absorvidos nos valores da Gratificação de Atividade.
Parágrafo único. Até a absorção total dos valores da gratificação e do prêmio de que trata o “caput” deste artigo, na forma e datas previstas no art. 2º desta lei, será mantido o pagamento da parcela não absorvida.

Supondo que o governo tenha como interpretação que esse pagamento da parcela somente valha para quem optar pela nova gratificação, significa que quem optar pelo PDE, para de receber a GAE (150 e 250 Reais). Ou seja perde. Quem optar pela gratificação de atividade perde o PDE e absorve a GAE, ficando com valores inferiores aos atuais. Perdem também.
Eu fiz uma segunda interpretação que no caso do valor da Gratificação de Atividade passar do valor da GAE (150 e 250 Reais para Agentes de Apoio e AGPPs, respectivamente), essa será totalmente absorvida e nada será recebido dela. Por outro lado, pelo que diz o parágrafo único, “até a absorção total”, ou seja em não havendo a absorção total, “será mantido o pagamento da parcela não absorvida”. Eu “quis entender” que quem não optar pela nova gratificação continuará recebendo o valor não absorvido (150,00 ou 250,00). Se esta minha interpretação otimista estiver correta, então haverá perdas pela opção da Gratificação de Atividade tanto em 2011 quanto em 2012. Somente não perderá nada (se minha 2ª interpretação for correta) quem não optar pela nova gratificação, mantendo o recebimento do PDE e da GAE não absorvida. Confiram os dois quadros abaixo (Agente de Apoio e AGPP). Se eu estiver certo a gratificação de atividade não vale a pena para os Agentes de Apoio e AGPPs da Educação. Se Estiver errado na interpretação, todos do nível básico e médio que trabalham na educação terão perdas no vencimento. Olhem a situação que o projeto do Kassab criou. Eu pedi ao jurídico do SINDSEP que avaliem qual é a interpretação correta. Quando souber mais escreverei nova postagem.

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