segunda-feira, 21 de março de 2011

PPD da Saúde. Conheça as regras!

 

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Saiu no Boletim do SINDSEP as regras para a concessão do Prêmio de Produtividade de Desempenho do pessoal da saúde. Conforme o sindicato, o governo pagará menos que o negociado.

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PPD embute desvantagens para o trabalhador

Em fevereiro, foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab o Decreto 52.109/11, que regulamenta a concessão do Prêmio de Produtividade de Desempenho (PPD). O que poderia ser uma boa notícia, no entanto, embute uma perda para os servidores.
Na transição entre o sistema anterior de pagamento e o novo, a regra era pagar 40% sobre 100% para o caso dos especialistas em saúde; de 40% sobre 30% (12%) para funções de nível médio e superior do QPS e de 40% sobre 20% (8%) para as demais funções.
Agora, com a assinatura do decreto, o cálculo será de até 100% para o especialista, de até 30% para o nível superior e nível médio do QPS e de até 20% para o nível básico e nível superior não
QPS (assistente social e outros).
O problema é que ficou determinado que será pago mensalmente 80% do valor a que o servidor tem direito.
Os 20% restantes serão acumulados para pagamento no final do ano. Os retroativos, atrasados há um ano e sete meses, não estão previstos e serão cobrados pelo Sindsep à administração
municipal a partir de março, quando os valores começarão a ser pagos.
No caso de afastamento ou licenças considerados de efetivo exercício, o desconto será de 1% para até 8 dias; de 15% para 9 a 16 dias; 30% para 17 a 24 dias; 60% para de 25 a 31 dias. Já no caso de afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício, o desconto será de 15% para até 8 dias; de 30% para 9 a 16 dias; de 60% para 17 a 24 dias e de 90% para 25 a 31 dias.
Vale ressaltar que com o novo decreto, o PPD poderá sofrer alterações uma vez que seu pagamento está vinculado à avaliação de desempenho, avaliação institucional e cumprimento de metas, o que traz constante insegurança aos servidores.
Por esse motivo, é importante que o trabalhador observe cuidadosamente suas avaliações de desempenho e se dediquem a entender os mecanismos de aferição. Dessa forma, sindicato e
base serão capazes de fiscalizar o processo de avaliação e assim, lutar para alterar tais critérios caso acarretem prejuízos aos trabalhadores.
O Sindsep vai reivindicar o cumprimento do acordo assinado em 2009 que previa o pagamento de 70% do PPD, retroativo a maio de 2009.  Com a regulamentação foram “esquecidos” 17 meses.

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