quinta-feira, 31 de março de 2011

Servidores podem optar pelos planos de carreira

Os planos de carreira dos níveis básico, médio e superior, da saúde, GCM e dos procuradores e auditores fiscais estão com as opções pela transformação reabertas por 120 dias a partir de 25 de março. O texto foi aprovado na lei que criou a gratificação de atividade para os níveis básico e médio, como exposto no capítulo abaixo. É uma nova oportunidade para quem não optou anteriormente em transformar o cargo e hoje já tem condições de avaliar se vale ou não a pena a nova situação.

CAPÍTULO IX (LEI Nº 15.364)
DA OPÇÃO DOS SERVIDORES NÃO INTEGRADOS NOS PLANOS DE CARREIRAS INSTITUÍDOS A PARTIR DE 2003
Art. 20. Fica reaberto por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo de opção para os servidores abrangidos pelas Leis nº 13.652, de 2003, nº 13.748, de 2004, nº 13.768, de 23 de janeiro de 2004, nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, nºs 14.712 e 14.713, ambas de 4 de abril de 2008, observados os critérios, as condições e a datas-limite de contagem de tempo previstos nas respectivas leis.
§ 1º. Realizada a opção de que trata este artigo, a integração nos respectivos planos será definitiva.
§ 2º. A integração de que trata o § 1º deste artigo não gerará efeitos retroativos de qualquer ordem, inclusive pecuniários.
§ 3º. A integração dos servidores de que trata este artigo, bem como a fixação de vencimentos, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês do cadastramento do ato.
§ 4º. Os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas neste artigo serão realizados por Comissão Intersecretarial Especial, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja composição será definida pelo Diretor do referido Departamento.
§ 5º. O disposto neste artigo aplica-se aos admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 1980.

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