quarta-feira, 13 de abril de 2011

Férias coletivas. E se perdermos na justiça?

Estive presente na Audiência Pública realizada na Câmara em 11 de abril de 2011 sobre a decisão da justiça pela obrigatoriedade de CEIs e EMEIs de São Paulo manterem o funcionamento nos meses de janeiro, julho e dezembro (leia mais sobre a decisão em CEIs e EMEIs sem férias ou recesso). Juntamente com o companheiro da diretoria do SINDSEP, Luiz Rezende, representamos o sindicato nas intervenções que direcionamos ao Secretário da Educação, Alexandre Schneider, presente na audiência. Nosso questionamento foi claro:

1- Quais alternativas estão sendo apresentadas aos juízes, pela SME em seu recurso jurídico, de forma a demonstrar alguma solução da prefeitura para os pais trabalhadores?

2- A decisão deve ser cumprida já pelas EMEIs em julho ou deve aguardar decisão final?

3- A SME se compromete com os trabalhadores de CEI e EMEI em não cancelar férias coletivas e recessos, oferecendo atendimento alternativo, caso a justiça não aceite a alegação da Prefeitura?

4- A SME irá retomar as mesas de negociação, suspensas desde a decisão judicial, para que possamos discutir alternativas em caso de derrota na justiça?

As respostas e a fala do Secretário eu gravei no celular (com baixa qualidade) e selecionei os trechos referentes às férias coletivas. O vídeo pode ser visto ao final.
Ao nos responder o Secretário substitui o termo compromisso (que cobramos) por apoio aos trabalhadores quanto às férias coletivas. Alega não ser necessário tal “apoio” já que foi dele a portaria que garantiu férias em janeiro nos CEIs. Que fique claro que não perguntamos se Alexandre Schneider concorda com férias e recessos nos CEIs e EMEIs. De fato, é vantajoso para SME. Mas o que queremos é um compromisso. O Secretário se apropriou do discurso dos professores e dos sindicatos para defender os motivos pelos quais as férias coletivas são indispensáveis. Mas nós não precisamos ser convencidos disso. Todo esse discurso é nosso. É preciso convencer os juízes quando julgarem o recurso. Também, que SME iria recorrer da decisão já sabíamos desde o dia 05 (leia em Posição de SME sobre as férias coletivas) e ficou claro na paralisação do dia 07 (leia Professores param o Centro).
Mas como convencer a justiça com o discurso de que ela precisa mudar sua cultura e concepção. Que eu saiba, juízes julgam sobre evidências, com base na legislação, mas a partir de suas concepções. Schneider disse que o direito da mãe trabalhadora está na lei trabalhista (CLT). Assim, na versão da SME, são exclusivamente os empregadores que devem garantir o atendimento às mães trabalhadoras. Não é o que diz a Constituição (art. 7º;XXV) que garante aos trabalhadores, visando a melhoria da condição social, a assistência aos filhos  em creches e pré-escolas. Se Schneider se esqueceu ou omitiu, duvido que um juíz o fará. Para o Secretário o direito da criança à convivência familiar está na LDB e esse argumento parece ser o bastante. Ao nos responder alega que na defesa desse direito, a PMSP já tomou providências, e garantiu o atendimento pelo plantão em CEIs, quando uma unidade deve atender crianças de regiões distantes. Pelo que sei, SME perdeu na justiça mesmo com o argumento do plantão.
O discurso de Schneider é que estamos na mesma luta, trabalhadores, mães e poder público. Estaríamos, segundo ele, todos do mesmo lado contra juízes que não entenderam que as coisas mudaram. Por isso ele respondeu que o compromisso de SME não é o de construir alternativas para os pais. Segundo o Secretário, o compromisso de SME é de brigar até o fim por esse princípio do direito da criança à convivência familiar e que porque estamos juntos vamos ganhar. Mas e depois do fim? E se otimismo não bastar e perdermos? Cada um para o seu lado? Os pais que precisarem de atendimento, perderão se a justiça entender que eles não tem esse direito constitucional. Mas e se os juízes entenderem que direito é para ser garantido e que a Prefeitura está se negando a atendê-lo? Kassab vai voltar à televisão e dizer novamente “decisão judicial é para ser cumprida”? Assim, CEIs e EMEIs trabalharão de janeiro a dezembro, já que não há alternativas para SME. Não estaremos mais juntos, não é?
Então, essa conversa não dá para engolir. Os professores decidiram parar novamente no dia 28. Temos de ter muito claro que o que temos de cobrar ali não é que SME entre na justiça, pois isso eles o farão do jeito deles, sem ouvir o que pensamos, como sempre. E com grande risco de perder. O que teremos de cobrar é: a garantia de férias coletivas e recessos em CEIs e EMEIs. Garantia que somente SME e da Prefeitura podem dar, não o juíz. Ou alguém se ilude em fazer greve para mudar o que pensa a justiça? Na paralisação, na manifestação e em uma eventual greve não estamos juntos do governo. Se estivermos, já iniciamos derrotados.

Faltou combinar com o juíz. Para Schneider, SME não tem compromisso com alternativas para as férias coletivas.

P.S.: Quanto às mesas de negociação, Schneider preferiu não tocar no assunto. Muito conveniente. Veja as “pedaladas” de SME na mesa de negociação aqui -  “Paralisação dia 07: é possível a unidade?

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