terça-feira, 7 de junho de 2011

AGPPs e Agentes de Apoio não tem de optar pelo PDE

SINDSEP tinha razão outra vez

No dia 25 dissemos que os Agentes de Apoio e AGPPs da educação tinham direito a receber a GAE e a PDE se não optassem pela GAE. A resposta de SEMPLA foi a publicação da portaria 75 que atendeu o pedido do SINDSEP garantindo mais 30 dias para a opção.

Hoje, dia 07, mais uma vez garantimos os direitos dos profissionais de nível básico e médio que trabalham na educação.

As DREs, alegando orientação de CONAE, diziam que os Agentes de Apoio e AGPPs deveriam optar pelo PDE ou GA, muitas vezes utilizando-se de assédio moral para obrigá-los a assinar o termo de opção. 

Somente quem quiser optar pela Gratificação de Atividade e receber o retroativo a janeiro, ainda no mês de junho, deve optar agora. Os demais podem entregar a opção até dia 25 para garantir a GA desde janeiro no pagamento de julho.

Após o prazo, a opção pela GA pode ser feita em qualquer momento e passará a ser recebida no mês seguinte. Isso é importante para quem pretende se aposentar, pois a GA será recebida na aposentadoria, calculada pela média simples do recebimento nos meses antes da aposentadoria.

Até lá quem não optou permanecerá recebendo PDE mais a GAE. Quem já optou pelo PDE, segundo SEMPLA pode mudar de ideia depois. Já quem optou pela GA, a decisão é irreversível.

Apesar da vitória por não perderem direitos, Agentes de Apoio e AGPPs da Educação permanecem sem mudanças no padrão e sem vantagens nenhuma.

O governo acordou que os dias parados (25 de maio e 07 de junho podem ser repostos).

Dia 21 de junho, faremos uma assembleia para decidirmos os rumos do movimento.

Informaremos o local e o horário no site. Acompanhe!

Temos de comparecer, avançar e conquistar.

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