sábado, 11 de junho de 2011

Gratificação de Atividade: tire suas dúvidas!

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Veja a cartilha no final do texto, ou clique na imagem para visualizar e fazer o download no Google Docs.

O SINDSEP tinha razão!

No dia 07 de junho, SEMPLA recebeu a comissão do movimento de paralisação dos servidores. Como membro representante do SINDSEP, junto aos demais colegas do sindicato, garantimos com SEMPLA o compromisso de esclarecer as confusões criadas no âmbito de SME. Muitas DREs, CEUs e algumas escolas estavam obrigando os Agentes de Apoio e AGPPs a assinarem o termo de opção pela Gratificação de Atividade, dizendo que se não o fizessem perderiam o PDE. As portarias 68 e 75 foram claras: o prazo é de 30 dias apenas para quem quer receber a Gratificação de Atividade com direito a retroatividade a partir de janeiro de 2011. Quem não optar não perde nada. Fica como está. SEMPLA garantiu que conversaria com CONAE para repassar um comunicado que chegasse aos trabalhadores.

1. a opção pela Gratificação de Atividade:
. poderá ser formalizada até o dia 24/06;
. implica na absorção da Gratificação de Apoio à Educação, que será irreversível;
2. ao servidor que não formalizar opção pela Gratificação de Atividade fica mantida a Gratificação de Apoio à Educação e o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional;
3. o servidor que não formalizar a opção pela Gratificação de Atividade até o dia 24/06 poderá fazê-lo na data que lhe convier, devendo estar ciente:
. do contido no artigo 6º da Portaria nº 68/SEMPLA.G/2011;
. e que a opção surtirá efeitos no mês seguinte ao de sua realização.
4. o servidor optante pela Gratificação de Atividade em 2011 poderá desistir da referida opção, estando ciente de que os valores já absorvidos da Gratificação de Apoio à Educação não serão mais devidos.
(…)
foi fixado o prazo para opção até o dia 09/06, de forma a possibilitar o correto pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional no mês de junho/2011.

CONAE, na quinta encaminhou às DREs e-mail esclarecendo a polêmica criada em SME (como sempre). Veja alguns trechos do e-mail de CONAE no quadro ao lado.
Porém, constatei DREs que não repassaram às unidades escolares. Falta de humildade e responsabilidade que pode prejudicar muitos trabalhadores. O prazo para opção pela GA com retroatividade na educação está garantido até dia 24 de junho.
A pressão dos Agentes de Apoio e AGPPs nos dias 25 de maio e 07 de junho. No entanto, foi uma luta para garantir direitos. Essa categoria permanece sem reajustes. Dia 21 tem assembleia para decidir se o funcionalismo deve entrar em greve (10hs na quadra dos bancários). A Cartilha do SINDSEP, abaixo deve ajudar na decisão do pessoal de apoio. Para baixar em PDF, vá ao Google Docs (aqui), clique em Arquivo e Fazer download no formato original.

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