segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Regras PDE 2012

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O Decreto 53.226 estabelece regras para o recebimento do PDE 2012.

Valores da 1º parcela (junho de 2012)

Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a jornada:

· JB - R$ 600,00

· JBD - R$ 900,00

· JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00

Quem pode receber a 1ª parcela?

Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo.

Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento até 30 de junho.

Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos termos da lei.

O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria.

Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013)

Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar:

I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11;

II - O desempenho das unidades de SME.

Outro decreto definirá o valor total do PDE.

A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se do total devido, a 1ª parcela, e aplicando-se o cálculo pelas regras de tempo do indivíduo e desempenho da unidade.

Como é calculado o tempo de exercício real?

Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:

· os dias de presença e regência;

· os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;

· convocações de SME e DRE;

· dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;

· férias e recessos;

· licença nojo e convocação para juri;

· licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído conforme a tabela:

Quantidade de dias de ausências

Percentual atribuído

Quando não houver ausências

100%

De 1 (uma) a 3 (três) ausências

90%

De 4 (quatro) a 6(seis) ausências

60%

De 7 (sete) a 9 (nove) ausências

30%

10 (dez) ausências ou mais

30%

Como será calculado o desempenho das unidades de SME?

· O desempenho das unidades será apurado por índices próprios para unidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os índices para essas unidades serão fixados em portaria.

· Nas DREs o desempenho será pela média das UEs

· Na gestão dos CEUs pela média das suas UEs

· CIEJA e CMCT pelo valor da respectiva DRE;

· SME e órgão centrais pela média das DREs.

Como será feito o cálculo da 2ª parcela?

A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências e o percentual discriminado pelo índice conforme a unidade e portaria que será publicada. Sobre ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:

· JB - 50%

· JBD - 75%

· JEIF, J30 e J40 - 100%

Se houver alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro.

No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido.

6 comentários:

  1. · licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
    Sérgio ,por favor traduza esta parte do decreto.
    só quero entender,ok?

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    Respostas
    1. Significa que licenças médicas por acidente de trabalho ou Doença profissional, ou seja, aquelas acompanhadas de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) aceita pelo DSS,são consideradas tempo de exercício real e não são descontadas no cálculo da 2ª parcela.

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  2. É POSSÍVEL FICAR DEVENDO QUANDO:
    HOUVE LICENÇA SAÚDE POR 40 DIAS, MAIS AS ABONADAS DEVIDAS (JBD)?
    A PRIMEIRA PARCELA FOI DEPOSITADA.
    MINHA PREOCUPAÇÃO É DESCONTAR O RECEBIDO EM 2013.
    OBRIGADA

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  3. A devolução da 1ª parcela somente acontecerá para quem "receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME".

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  4. Por favor poderia me tirar uma duvida,professor contratado em junho de 2012 tem direito ???

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    Respostas
    1. Infelizmente, não! Somente fazem jus à 1ª parcela do PDE (e, portanto, à 2ª)os lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo.

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