Quase um ano depois e sem conversar com ninguém a prefeitura publica as regras depois do jogo encerrado. Sem ninguém saber, elas já valiam em 07 de fevereiro e tanto faz abonar ou ficar doente. Ausência é ausência.
Que modelo de gestão é este que a rede municipal de educação adotou? Um trabalhador concorre a um prêmio, que segundo a gestão é para valorizar o profissional da educação, mas ninguém sabe o que é preciso ser feito para ser valorizado. Só depois que o ano letivo acabou é que se fica sabendo pelo que se foi premiado.
A popularidade baixa do governo Kassab se deve a políticas desastrosas como essa.
O desrespeito não é somente com o servidor, mas com a população.
Enquanto havia entidade que defendia que não deveríamos discutir as regras em mesa de negociação porque acreditava nas negociações de bastidores, o SINDSEP manteve sua posição firme e denunciou o rompimento das negociações por parte do governo. Além disso, sempre dissemos que pior que ser submetido a regras absurdas que punem servidores doentes, é nao saber quais são as regras. De qualquer forma, vale resgatar princípios. Gratificação não é salário e cria distorções. Somos contra a meritocracia como política de valorização. Mas se vai pagar, a gestão deveria ser coerente, no mínimo, consigo mesma.
Saíram as regras para pagamento da segunda parcela do PDE referente a 2011Segundo o Decreto nº 52.950 publicado no DOC de 31/01/12, pg. 1, será paga junto com o salário de janeiro, a segunda parcela corresponde a, no máximo, R$ 1.500,00, referentes à diferença entre R$ 2.400,00 do total do prêmio e os 900 Reais que já foram pagos em junho de 2011. Profissionais com jornadas menores tiveram a primeira parcela proporcional à jornada, e o valor máximo da segunda parcela também será proporcional.
O valor depende das novas regras instituídas pelo Decreto.
Poderão receber os servidores das unidades de SME que estavam lotados até o fim do período letivo, inclusive PEIs e ADIs em exercício nos CIPS e CCIs em atividades do próprio cargo.
Para tanto, os mesmos devem ter iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31/05/11 e completado 6 meses de efetivo exercícios em suas unidades.
Para o cálculo da segunda parcela de cada servidor será considerado: o tempo de exercício real no cargo ou função entre 07/02/11 e 30/11/11; o desempenho da unidade educacional.
Para calcular o tempo real, consideram-se os dias de:
· efetivo comparecimento/regência;
· participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;
· atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva Diretoria Regional de Educação;
· dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;
· férias e recessos escolares;
· afastamento por licença nojo e convocação por júri.
Os dias de FIs FJs, licenças e ocorrências não previstas serão descontados para contagem do tempo real. Ou seja, também serão descontados as FAs e qualquer tipo de licença que não a nojo, inclusive as médicas, seja por acidente de trabalho ou não.
O desconto será relativo ao número de ausências conforme a tabela que foi publicada como Anexo I do Decreto.
Quantidade de dias de ausências | Percentual atribuído |
Quando não houver ausências | 100% |
De 1 (uma) a 3 (três) ausências | 90% |
De 4 (quatro) a 6 (seis) ausências | 60% |
De 7 (sete) a 9 (nove) ausências | 30% |
10 (dez) ausências ou mais | 1% |
Para calcular o desempenho da unidade será considerado o índice de ocupação escolar.
No caso das Unidades Educacionais, o índice corresponde ao percentual entre a capacidade de atendimento e o número de crianças e alunos atendidos, considerando-se os dados do EOL no dia 31 de outubro de 2011.
Para o cálculo de servidores das DREs, será feita a média dos índices das unidades subordinadas.
Para quem trabalha em SME (central), faz-se a média dos índices das DREs.
A porcentagem aplicada sobre a segunda parcela do PDE referente ao Desempenho da unidade é encontrada na tabela do Anexo II do Decreto, conforme o índice calculado.
Índice de Ocupação Escolar | Percentual atribuído |
90 a 100% | 100% |
80 a 89,99% | 90% |
70 a 79,99% | 60% |
Abaixo de 70% | 0% |
Antes de fazer o cálculo é preciso verificar a jornada que o servidor cumpriu em 2011, e se houve mudança ao longo do ano, será considerada a jornada cumprida por ele, em novembro, por pelo menos 15 dias. O valor máximo da segunda parcela que é de R$ 1.500,00, será proporcional também à jornada.
Professores em JB calcularão sobre 50% do valor máximo, R$ 750,00
Docentes com JBD, sobre 75% do prêmio, ou seja, R$ 1.125,00
Profissionais com J40, J30 ou docentes com jornada integral calcularão sua segunda parcela sobre 100% do prêmio, ou seja, sobre os R$ 1.500,00 restantes.
Não será pago o PDE a servidor que tenha sido apenado em 2011 ou que tenha se aposentado até 30/06/11, bem como o pensionista em caso de falecimento do servidor até esta data.
Nos casos de servidores apenados ou que não completaram os 6 meses em unidades da SME em 2011, deverão devolver qualquer valor recebido como PDE.
As DREs e RHs ficarão responsáveis por proceder com as restituições nos termos da lei.
O PDE não é incorporado como aposentadoria.
TEXTO ELABORADO PARA O SITE DO SINDSEPATUALIZADO EM 15/02/12 ÀS 15:42